Associação com ou sem personalidade jurírica.
Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum.
Associação no Direito brasileiro
Segundo o art. 53 do Código Civil Brasileiro, “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.
Quando Registrada (Cartório de Títulos e Documentos) e Constituída é uma pessoa jurídica
Assim, quando regularmente registrada e constituída, a associação é uma espécie de pessoa jurídica na qual não há finalidade econômica. Ou seja, é formada por pessoas naturais (ou físicas como denominadas na área tributária) que têm objetivos comuns, mas sem a pretensão de ter lucro através da pessoa jurídica.
Associações (sem lucro) x Sociedade (com lucro)
Por exemplo, no Brasil, as organizações não governamentais (ONGs) são, do ponto de vista legal, associações. Portanto, há grande diferença entre associação e sociedade, pois nas sociedades (com exceção das cooperativas que têm regras específicas e diferenciadas) a principal finalidade é a obtenção de lucro.
Associação – Personalidade jurídica
No Brasil para se constituir uma pessoa jurídica como uma associação é preciso realizar alguns procedimentos legais para que a associação tenha personalidade jurídica. O processo de criação de associação no Brasil acontece com a reunião de pessoas que deliberam e decidem fundar uma entidade com personalidade jurídica.
1. Estatuto aprovado em Assembléia Geral
Toda associação tem um estatuto que é aprovado pela Assembleia Geral, convocada em edital publicado em mídia de acesso ao território que se planeja representar. O estatuto deve observar a disciplina do art. 54 e seguintes do Código Civil e, assim como a ata, deve ser assinado por um advogado devidamente registrado na OAB. Depois de aceito o estatuto e a ata da reunião, assinada pelos presentes e descrito todos os responsáveis tais como presidente e secretário, eleitos pelos presentes.
2. Registro em Cartório
Depois desses eventos são encaminhados os documentos ao cartório, registrar inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Instituto Nacional do Seguro Social, na junta comercial do estado e na prefeitura da cidade sede onde obterá o alvará de licença de funcionamento. Os registros na junta comercial e no INSS só são necessários se a entidade praticar algum ato comercial.
Toda associação com personalidade jurídica é dotada de patrimônio e movimentação financeira, porém não poderá repartir o retorno econômico entre os associados, uma vez que será usada no fim da associação e nunca está sujeita à falência ou recuperação econômica.
Associação – Estatutos
Os estatutos, enquanto conjunto de regras que orientam e regem a atividade e caráter corporativo da associação, dão corpo ao que é, o que se pretende e como funciona a associação.
Está definido na alínea 2 do artigo 167º do CCP, que
“Os estatutos podem especificar ainda os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão, saída e exclusão, bem como os termos da extinção da pessoa coletiva e consequente devolução do seu patrimônio”.
Associações x ONGs x OCIPs
No Brasil, as associações têm sua disciplina legal nos arts. 53 a 61 do Código Civil. Por exemplo, tanto as ONGs quanto as OSCIPS são espécies de associações civis, sendo que, no entanto, as OSCIPs são uma modalidade diferenciada, a qual tem mais requisitos (deveres) do que as demais espécies de associações e, em consequência, mais direitos. Inclusive, as OSCIPs não se regem apenas pelos dispositivos do Código Civil, mas também pela Lei 9.790/1999, a qual é dedicada exclusivamente às OSCIPs e criou o termo de parceria, mediante o qual a organização pode celebrar termos de parceria com o Poder Público, condição que não ocorre no caso das ONGs. Além disso, algumas doações destinadas às OSCIPs têm benefícios fiscais, o que igualmente não ocorre no caso das ONGs.
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