sexta-feira, 13 de julho de 2012

Precisamos entender para votar corretamente!

Em épocas de eleições as dúvidas surgem. Quais serão os canditatos? Quais os cargos serão votados nesse ano? Quais as responsabilidades de um cargo público?

São dúvidas que só serão sanadas após leitura e discussão sobre a democracia representativa.

Abaixo encontramos as funções dos vereadores e prefeitos, cargos que serão disputados nesta eleição!


Funções dos Vereadores e dos Prefeitos

Os vereadores têm a responsabilidade de criar leis para a sua cidade e o prefeito tem o dever de executar tais leis, além de promover outras ações e serviços para que a cidade funcione bem.
Eles são os agentes políticos e devem seguir os Princípios Constitucionais da administração pública:
  • da Legalidade: que façam somente o que está autorizado em lei e nas normas.
  • da Impessoalidade: impõe ao administrador que só pratique o ato para o seu fim legal.
  • da Moralidade têm que respeitar os princípios éticos da razoabilidade e justiça.
  • da Publicidade: que se divulguem os atos públicos em lugar e veículo próprio, para conhecimento de todos.
  • da Eficiência: exige que esse serviço seja eficaz e que atenda plenamente à necessidade para a qual foi criado.

Funções da Câmara Municipal

A Câmara tem diversas funções. Destacamos aqui as mais importantes para que você cidadão possa dirigir-se até ela a fim de acompanhar as votações dos projetos de interesse do seu bairro, do seu município:
Função Organizacional tem por objetivo criar a Lei Orgânica do Município. A Função Julgadora aprecia os atos ilegais dos prefeitos e vereadores cometidos contra a administração da Câmara ou do município, podendo cassar ou extinguir seus mandatos. A Função Fiscalizadora verifica os atos da administração e como está sendo aplicado o orçamento do município. A Função Legislativa examina projetos de lei e submete-os à votação dos vereadores para aprovação ou não.

Improbidade Administrativa

São atos praticados por agentes públicos que importem no recebimento de vantagem ilegal, ou que prejudiquem os recursos financeiros do poder público, ou que violem os princípios da administração pública, já vistos anteriormente.(FUHRER & FUHRER, 2003).
Também respondem por crime de improbidade administrativa:
  • as pessoas que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática desses atos de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.
  • as empresas que fazem parte do patrimônio público e as entidades para cuja criação ou manutenção a administração pública participe com mais de 50% da sua renda.
Além do pagamento relativo ao dano, multa e perda do que foi obtido de forma ilegal são aplicadas, ainda, as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos) e proibição de fazer contratos com o poder público.

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