quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Conselho Comunitário de Segurança

As reuniões estão voltando a todo vapor!  Na reunião dos conselheiros do Prosa foi divulgado que o Conselho Comunitário de Segurança é um dos que mais trabalham [e verdadeiramente tem bons resultados na prática]. Todos os colaboradores são participativos e correspondem as expectativas.

Abaixo está o conceito e as leis que definem e regulamentam a participação da polícia comunitária.

POLÍCIA COMUNITÁRIA
A Constituição Federal no seu Art. 144, define as 5 (cinco) Polícias que tem existência legal, não deixando qualquer dúvida a respeito.
O mesmo Art. 144, diz que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos, o que nos leva a inferir que além dos policiais, cabe a qualquer cidadão uma parcela de responsabilidade pela segurança.
O cidadão na medida de sua capacidade, competência, e da natureza de seu trabalho, bem como, em função das solicitações da própria comunidade, deve colaborar, no que puder, na segurança e no bem estar coletivo. A pretensão é procurar congregar todos os cidadãos da comunidade através do trabalho da Polícia, no esforço da segurança.
O espírito de Polícia Comunitária que apregoa-se expressa de acordo com as seguintes idéias:
- A primeira imagem da POLÍCIA é formada na família;
- A POLÍCIA protetora e amiga transmitirá na família, imagem favorável que será transferida às crianças desenvolvendo-se um traço na cultura da comunidade que aproximará as pessoas da organização policial;
- O POLICIAL, junto à comunidade, além de garantir segurança, deverá exercer função didático-pedagógica, visando a orientar na educação e no sentido da solidariedade social;
- A orientação educacional do policial deverá objetivar o respeito à “Ordem Jurídica” e aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal;
- A expectativa da comunidade de ter no policial o cidadão íntegro, homem interessado na preservação do ambiente, no socorro em calamidades públicas, nas ações de defesa civil, na proteção e orientação do trânsito, no transporte de feridos em acidentes ou vítimas de delitos, nos salvamentos e combates a incêndios;
- A participação do cidadão se dá de forma permanente, constante e motivadora, buscando melhorar a qualidade de vida.
Na prática Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do Policiamento Comunitário (ação de policiar junto a comunidade). Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de Policia, esta pertinente às ações efetivas com a comunidade.
A idéia central da Polícia Comunitária reside na possibilidade de propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade onde atua, dando características humanas ao profissional de polícia, e não apenas um número de telefone ou uma instalação física referencial, realizando um amplo trabalho sistemático, planejado e detalhado.
O Policiamento Comunitário, é uma maneira inovadora e mais poderosa de concentrar as energias e os talentos do departamento policial na direção das condições que freqüentemente dão origem ao crime e a repetidas chamadas por auxílio local.
“Polícia Comunitária é uma atitude, na qual o policial, como cidadão, aparece a serviço da comunidade e não como uma força. É um serviço público, antes de ser uma força pública.”
 “Polícia Comunitária é uma filosofia organizacional assentada na idéia de uma Polícia prestadora de serviços, agindo para o bem comum para, junto da comunidade, criarem uma sociedade pacífica e ordeira. Não é um programa e muito menos Relações Públicas”.
 “Polícia Comunitária é o policiamento mais sensível aos problemas de sua área, identificando todos os problemas da comunidade, que não precisam ser só os da criminalidade. Tudo o que se possa afetar as pessoas passa pelo exame da Polícia. É uma grande parceria entre a Polícia e a Comunidade.”
Polícia Comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois apóia e é apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de uma sociedade democrática e pluralista, onde as responsabilidades pela mais estreita observância das leis e da manutenção da paz não incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos.

É uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área. (TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ: POLICIALERJ, 1994, p.04).



Veja mais em: http://www.sejusp.ms.gov.br/polcomunitaria/

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